História

O IBR surgiu de uma conversa entre a Desembargadora Cristina Zucchi e o Professor Paulo Fernando Campos Salles de Toledo. A ideia partiu da Desembargadora, que falou da necessidade de se ter um foro de debates e de estudos acerca da Lei de Recuperação de Empresas, então ainda em suas primeiras aplicações (estávamos em janeiro de 2008), e foi aceita desde logo, com entusiasmo. Serviu de inspiração o Instituto Tullio Ascarelli, ligado ao Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e que se projetou no cenário jurídico desde sua fundação, contribuindo efetivamente para o progresso do Direito Comercial em nosso país.

O passo seguinte foi convidar, para participar desse projeto, o Advogado Ricardo Tepedino, que igualmente se animou com a perspectiva de se criar um instituto voltado para o estudo do Direito das Empresas em Crise, e passou a integrar o grupo.

Seguiram-se diversas reuniões, em que a ideia ia progressivamente ganhando corpo. Definiu-se a estrutura da entidade, seus propósitos e características, redigiu-se um projeto de estatuto, convidaram-se profissionais de destaque para ingressarem no Instituto que se pretendia constituir.

Finalmente, em setembro de 2008, realizou-se a assembleia de constituição do Instituto Brasileiro de Estudos de Recuperação de Empresas – IBR. A partir daí, o Instituto ganhou vida, e se mantem em constante e produtiva atividade. Reuniões mensais de debates são sistematicamente realizadas desde então, com a presença de associados e convidados. Além disso, o IBR tem organizado eventos (como o Colloquium, certame de que participam lado a lado, em útil troca de experiências, juízes, promotores de Justiça, professores e advogados brasileiros, e juízes norte-americanos, todos atuantes na área falimentar, já com duas edições). O IBR também tem dado apoio a congressos e seminários (entre os quais os congressos internacionais realizados pelo Turnaround Management Association – TMA do Brasil, em que o IBR comparece com um painel exclusivo). Cabe ainda mencionar o livro (editado pela Editora Quartier Latin), com artigos escritos por associados do IBR, e que pretende ser o primeiro de uma série, com publicações anuais.

Objetivos

Os artigos 2º e 3º do estatuto social definem, com precisão, os objetivos visados pelo IBR.Cabe, por isso, reproduzi-los aqui, com a expressa observação de que estão sendo cumpridos diligentemente:

“Art. 2º O IBR tem por finalidade a promoção de estudos jurídicos sobre a recuperação de empresas em crise e a falência, assim como das matérias interdisciplinares correlatas ao tema, como economia, administração e contabilidade.

“Art. 3º Em busca da consecução do objetivo definido no artigo precedente, o IBR deverá, precipuamente:

I – promover ou incentivar a realização de palestras, debates e seminários assim como de congressos periódicos sobre temas relacionados à empresa em crise;
II – incentivar a pesquisa multidisciplinar nessa especialidade;
III – fomentar a publicação de artigos, obras coletivas ou individuais sobre temas de sua especialidade, procurando manter sítio na internet e editar revista específica para divulgação de trabalhos de autores nacionais e estrangeiros e da jurisprudência pertinente;
IV – estimular o intercâmbio entre os estudiosos brasileiros e estrangeiros do tema de sua especialidade; e
V – propugnar pelo aprimoramento da legislação relativa ao direito falimentar”.